[Terrapreta] GRAZIANO´S "GREEN COUNTY PROTOCOL" (in portuguese)

Benjamin Domingo Bof benjaminbof at yahoo.com.ar
Tue May 27 10:21:37 CDT 2008


 Engineer Francisco Graziano is Environment Secretary of São Paulo state, Brazil
PROTOCOLO - MUNICÍPIO VERDE 
    GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA
 Descentralização da Política Ambiental
    O  Governo  do  Estado  de  São  Paulo  entende  que  a  política  ambiental,  para  ser
  efetiva,  exige  a  participação  dos  agentes  municipais,  democratizando  a gestão 
  pública e descentralizando a agenda ambiental. A tomada de decisões, naquilo que 
  lhe  compete,  pelas  esferas  do  poder  local  facilita  e  estimula  a  participação  da
  cidadania.
  O compartilhamento, entre estado e municípios, do controle da qualidade ambiental 
  propiciará maior eficiência à administração pública, favorecendo o desenvolvimento 
  sustentável  da  economia  paulista.  Sendo   descentralizada,  a  política  ambiental
  comprometerá mais amplamente a sociedade com os valores ambientais.
   Responsabilidade Ambiental Mútua
    A  política  ambiental  do  Estado  de  São  Paulo  pressupõe  o  desenvolvimento  de
  ações  integradas  e  articuladas  entre  o  Governo  e  as  Prefeituras  Municipais.  A
  gestão  ambiental  compartilhada  cria  uma  responsabilidade  mútua,  exigindo   o
  desenvolvimento de competência gerencial nos municípios, cabendo ao Estado, por 
  intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e dos órgãos a ela vinculados, prestar 
  colaboração  técnica  e  treinamento  às  equipes  locais.  Aos  municípios,  cabe
  constituir  a  estrutura  executiva com  capacidade  e  autonomia  para  comandar  as
  ações ambientais locais, permitindo no sistema de administração a participação da 
  Câmara de Vereadores e das entidades civis, ambientalistas ou de representação 
  da cidadania. Supõe-se a aprovação de legislação ambiental própria ao município, 
  para dar o necessário suporte institucional às ações e atividades locais de proteção 
  ao meio ambiente, compatibilizada com a legislação federal e estadual existente.
  Havendo  estrutura  e  equipe  técnica  capacitada  no  gerenciamento  das  questões
  ambientais  pelo  município,  o  licenciamento  ambiental  e  a  fiscalização  de
  empreendimentos com impactos sobre o meio ambiente estritamente locais  serão 
  licenciados  pelo município.  Quadros  municipais,  com  competência  técnica  para
  realização  de  diagnósticos,  planejamento  e  zoneamento  ambiental,  determinação 
  de indicadores de qualidade do meio ambiente, passam a trabalhar em cooperação 
  com  a Secretaria  do  Meio  Ambiente  e  pelos  órgãos  a  ela  vinculados,  com
  atribuições na gestão ambiental.  
   
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    10 DIRETIVAS DO MUNICÍPIO VERDE
    A  adesão  dos  municípios  paulistas  a  este  Protocolo  implica  na
  assunção,  pelo  poder  local,  da  gestão  ambiental  compartilhada  no
  território de sua jurisdição, consubstanciada nas seguintes diretivas:
 1.
 ESGOTO TRATADO
 Implantar, através de sistema próprio, consorciado ou terceirizado, a coleta e 
 tratamento  de  esgotos  domésticos,  eliminando  a  poluição  dos  recursos
 hídricos  à  sua  jusante.  Os  municípios  paulistas  deverão  ser  capazes  de
 realizar a despoluição dos dejetos em 100% até o ano de 2010 ou, na sua 
 impossibilidade  financeira,  terem  contratado  obras  e  serviços  ou,  ainda,
 firmado Termo de Compromisso com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, 
 tendo a interveniência da CETESB, para que efetivem o tratamento de esgotos 
 em 100%  até  o  final  de  2014.  Nos  casos  de  assinatura  de  Termos  de
 Compromisso, a coleta e tratamento dos esgotos domésticos deverão ser, no 
 mínimo, de 30% até o final de 2010, e de 50% até o final de 2012.
 2.
 LIXO MÍNIMO
 Estabelecer  política  de  gestão  dos  resíduos sólidos, promovendo a coleta 
 seletiva e a reciclagem, eliminando até o final de 2010 qualquer forma de 
 deposição de lixo a céu aberto, promovendo, quando for o caso, a recuperação 
 das áreas degradadas e a remediação das áreas contaminadas. Termos de 
 Compromisso firmados entre os municípios e a Secretaria Estadual do Meio 
 Ambiente, com a interveniência da CETESB, definirão prazos e condições para 
 equacionar as dificuldades logísticas para disposição de resíduos sólidos em 
 aterros sanitários convenientes.
 3.
 RECUPERAÇÃO DE MATA CILIAR
 Participar do programa governamental de recuperação de matas ciliares, em 
 conjunto com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual 
 da Agricultura e Abastecimento, auxiliando na delimitação e demarcação das 
 áreas  prioritárias  de  atuação,  particularmente  na  proteção  das  principais
 nascentes,  formadoras  de  mananciais  de  captação  d’água,  com  apoio  dos
 agricultores locais e segundo critérios e metas estabelecidos pelo Governo.
 4.
 ARBORIZAÇÃO URBANA
 Implementar programa de arborização urbana e manutenção de áreas verdes  
 municipais,  diversificando  a  utilização  das  espécies  plantadas,  incluindo  a 
 manutenção do viveiro municipal, para produção de mudas com características 
 paisagísticas ou a serem destinadas à re-vegetação de áreas degradadas, no 
 perímetro urbano ou rural, preferencialmente de espécies nativas e frutíferas.
 5.
 EDUCAÇÃO AMBIENTAL
 Estabelecer programa de educação  ambiental para a rede pública de ensino 
 municipal, promovendo também a conscientização da população a respeito da 
 agenda ambiental, incluindo a participação nos mutirões ambientais a serem 
 definidos pela SMA.
   
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  6.
 HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL
 Definir  programa  para  a  redução  de  uso  de  madeira  oriunda  da 
 Amazônia na construção civil do município, auxiliando a fiscalização 
 do comércio das madeireiras locais, defendendo o uso de madeira 
 sustentável  ou  oriunda  de  florestas  plantadas. Favorecer a 
 expedição  de  alvarás  das construções  civis que incorporem  os
 critérios da sustentabilidade, incluindo a utilização de tecnologias tais como o 
 reuso  da  água,  captação  de  água  das  chuvas,  sistemas  alternativos  de
 energia, e demais critérios de habitação sustentável.
 7.
 USO DA ÁGUA
 Implantar  um  programa  municipal  contra  o  desperdício  de  água,  nos
 estabelecimentos comerciais, nas atividades rurais, nas instalações industriais 
 e nas residências domésticas, apoiando a cobrança do uso da água na bacia 
 hidrográfica  onde  se  situa  o  município,  favorecendo  e  integrando-se  ao
 trabalho do Comitê da Bacia Hidrográfica naquilo que lhe for pertinente.
 8.
 POLUIÇÃO DO AR
 Apoiar o Governo estadual no programa de controle da poluição atmosférica e 
 de gases de efeito-estufa, incluindo as emissões veiculares, particularmente as 
 provenientes  das  frotas  cativas  de  ônibus  do  transporte  municipal e  dos
 caminhões  da  frota  pública,  participando  das  campanhas  contra  a  fumaça 
 preta, Operação Inverno e demais iniciativas públicas na defesa da qualidade 
 do ar.
 9.
 ESTRUTURA AMBIENTAL
 Constituir,  preferencialmente  por  lei,  órgão  próprio  da  estrutura  executiva 
 municipal  responsável  pela  política  de  proteção  do  meio-ambiente  e  dos
 recursos naturais, implantando nos municípios com população superior a 100 
 mil habitantes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
 10. CONSELHO AMBIENTAL
 Constituir,  por  lei,  o  Conselho Municipal  de  Meio  Ambiente,  com  funções
 consultiva e deliberativa, adotando-se os critérios mínimos de representação a 
 serem  indicados  pela  SMA,   assegurando-se  a  plena  participação  da
 comunidade  científica,  da  sociedade  civil  e  das  organizações  não
 governamentais na agenda ambiental local.
 
       
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