[Terrapreta] GRAZIANO´S "GREEN COUNTY PROTOCOL" (in portuguese)
Benjamin Domingo Bof
benjaminbof at yahoo.com.ar
Tue May 27 10:21:37 CDT 2008
Engineer Francisco Graziano is Environment Secretary of São Paulo state, Brazil
PROTOCOLO - MUNICÍPIO VERDE
GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA
Descentralização da Política Ambiental
O Governo do Estado de São Paulo entende que a política ambiental, para ser
efetiva, exige a participação dos agentes municipais, democratizando a gestão
pública e descentralizando a agenda ambiental. A tomada de decisões, naquilo que
lhe compete, pelas esferas do poder local facilita e estimula a participação da
cidadania.
O compartilhamento, entre estado e municípios, do controle da qualidade ambiental
propiciará maior eficiência à administração pública, favorecendo o desenvolvimento
sustentável da economia paulista. Sendo descentralizada, a política ambiental
comprometerá mais amplamente a sociedade com os valores ambientais.
Responsabilidade Ambiental Mútua
A política ambiental do Estado de São Paulo pressupõe o desenvolvimento de
ações integradas e articuladas entre o Governo e as Prefeituras Municipais. A
gestão ambiental compartilhada cria uma responsabilidade mútua, exigindo o
desenvolvimento de competência gerencial nos municípios, cabendo ao Estado, por
intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e dos órgãos a ela vinculados, prestar
colaboração técnica e treinamento às equipes locais. Aos municípios, cabe
constituir a estrutura executiva com capacidade e autonomia para comandar as
ações ambientais locais, permitindo no sistema de administração a participação da
Câmara de Vereadores e das entidades civis, ambientalistas ou de representação
da cidadania. Supõe-se a aprovação de legislação ambiental própria ao município,
para dar o necessário suporte institucional às ações e atividades locais de proteção
ao meio ambiente, compatibilizada com a legislação federal e estadual existente.
Havendo estrutura e equipe técnica capacitada no gerenciamento das questões
ambientais pelo município, o licenciamento ambiental e a fiscalização de
empreendimentos com impactos sobre o meio ambiente estritamente locais serão
licenciados pelo município. Quadros municipais, com competência técnica para
realização de diagnósticos, planejamento e zoneamento ambiental, determinação
de indicadores de qualidade do meio ambiente, passam a trabalhar em cooperação
com a Secretaria do Meio Ambiente e pelos órgãos a ela vinculados, com
atribuições na gestão ambiental.
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10 DIRETIVAS DO MUNICÍPIO VERDE
A adesão dos municípios paulistas a este Protocolo implica na
assunção, pelo poder local, da gestão ambiental compartilhada no
território de sua jurisdição, consubstanciada nas seguintes diretivas:
1.
ESGOTO TRATADO
Implantar, através de sistema próprio, consorciado ou terceirizado, a coleta e
tratamento de esgotos domésticos, eliminando a poluição dos recursos
hídricos à sua jusante. Os municípios paulistas deverão ser capazes de
realizar a despoluição dos dejetos em 100% até o ano de 2010 ou, na sua
impossibilidade financeira, terem contratado obras e serviços ou, ainda,
firmado Termo de Compromisso com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente,
tendo a interveniência da CETESB, para que efetivem o tratamento de esgotos
em 100% até o final de 2014. Nos casos de assinatura de Termos de
Compromisso, a coleta e tratamento dos esgotos domésticos deverão ser, no
mínimo, de 30% até o final de 2010, e de 50% até o final de 2012.
2.
LIXO MÍNIMO
Estabelecer política de gestão dos resíduos sólidos, promovendo a coleta
seletiva e a reciclagem, eliminando até o final de 2010 qualquer forma de
deposição de lixo a céu aberto, promovendo, quando for o caso, a recuperação
das áreas degradadas e a remediação das áreas contaminadas. Termos de
Compromisso firmados entre os municípios e a Secretaria Estadual do Meio
Ambiente, com a interveniência da CETESB, definirão prazos e condições para
equacionar as dificuldades logísticas para disposição de resíduos sólidos em
aterros sanitários convenientes.
3.
RECUPERAÇÃO DE MATA CILIAR
Participar do programa governamental de recuperação de matas ciliares, em
conjunto com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual
da Agricultura e Abastecimento, auxiliando na delimitação e demarcação das
áreas prioritárias de atuação, particularmente na proteção das principais
nascentes, formadoras de mananciais de captação dágua, com apoio dos
agricultores locais e segundo critérios e metas estabelecidos pelo Governo.
4.
ARBORIZAÇÃO URBANA
Implementar programa de arborização urbana e manutenção de áreas verdes
municipais, diversificando a utilização das espécies plantadas, incluindo a
manutenção do viveiro municipal, para produção de mudas com características
paisagísticas ou a serem destinadas à re-vegetação de áreas degradadas, no
perímetro urbano ou rural, preferencialmente de espécies nativas e frutíferas.
5.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Estabelecer programa de educação ambiental para a rede pública de ensino
municipal, promovendo também a conscientização da população a respeito da
agenda ambiental, incluindo a participação nos mutirões ambientais a serem
definidos pela SMA.
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6.
HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL
Definir programa para a redução de uso de madeira oriunda da
Amazônia na construção civil do município, auxiliando a fiscalização
do comércio das madeireiras locais, defendendo o uso de madeira
sustentável ou oriunda de florestas plantadas. Favorecer a
expedição de alvarás das construções civis que incorporem os
critérios da sustentabilidade, incluindo a utilização de tecnologias tais como o
reuso da água, captação de água das chuvas, sistemas alternativos de
energia, e demais critérios de habitação sustentável.
7.
USO DA ÁGUA
Implantar um programa municipal contra o desperdício de água, nos
estabelecimentos comerciais, nas atividades rurais, nas instalações industriais
e nas residências domésticas, apoiando a cobrança do uso da água na bacia
hidrográfica onde se situa o município, favorecendo e integrando-se ao
trabalho do Comitê da Bacia Hidrográfica naquilo que lhe for pertinente.
8.
POLUIÇÃO DO AR
Apoiar o Governo estadual no programa de controle da poluição atmosférica e
de gases de efeito-estufa, incluindo as emissões veiculares, particularmente as
provenientes das frotas cativas de ônibus do transporte municipal e dos
caminhões da frota pública, participando das campanhas contra a fumaça
preta, Operação Inverno e demais iniciativas públicas na defesa da qualidade
do ar.
9.
ESTRUTURA AMBIENTAL
Constituir, preferencialmente por lei, órgão próprio da estrutura executiva
municipal responsável pela política de proteção do meio-ambiente e dos
recursos naturais, implantando nos municípios com população superior a 100
mil habitantes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
10. CONSELHO AMBIENTAL
Constituir, por lei, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com funções
consultiva e deliberativa, adotando-se os critérios mínimos de representação a
serem indicados pela SMA, assegurando-se a plena participação da
comunidade científica, da sociedade civil e das organizações não
governamentais na agenda ambiental local.
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